Fique por dentro das regras de declaração de Imposto de Renda
On fevereiro 26, 2019 by Redação ShopitosChegou a época do ano que a grande maioria dos brasileiros não gosta e perde o sono: é a hora de declarar o Imposto de Renda anual.
E na verdade nem há motivos para tanta angústia: a declaração vem ficando a cada ano mais simples de fazer. Evidentemente, a angústia com o resultado não podemos ajudar – infelizmente a estrutura tributária do Brasil continua tão complexa quanto cara.
Mas podemos falar um pouco sobre as chamadas novas regras que são anualmente criadas – a grande parte é só atualização de valores-limite – e algumas dicas importantes para você fazer a melhor declaração possível – e quem sabe será restituindo um valor.
Fique por dentro das regras de declaração de Imposto de Renda e veja mais dicas de como declarar certo aqui: Imposto de Renda Brasil.
Como fazer e entregar a declaração de Imposto de Renda?
A declaração deve ser feita e entregue exclusivamente por meio eletrônico – não usamos mais o velho recurso da declaração em papel. Você pode fazer:
- Através do Programa Gerador da Declaração, um programa que você pode baixar em seu computador através do site da Receita Federal;
- Diretamente na página do Fisco na internet;
- Usando aplicativo Meu Imposto de Renda que você pode baixar para o seu smartphone ou tablet nas Store.
Se você possuir um notebook com impressora, a primeira opção é a mais indicada, o programa é muito simples de usar, você pode imprimir ou salvar como PDF em seu computador.
Para entregar, você pode baixar o programa de transmissão para a opção 1 ou usar os meios que as opções 2 e 3 já possuem. Nas três opções é muito rápido, requer apenas selecionar a declaração, confirmar e você recebe o Recibo na hora.
Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar incluir diversas situações, mas as principais são:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis no valor igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Pessoas que receberem rendimentos isentos ou não tributáveis no valor igual ou superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas que obtiveram ganho com venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores.
Os valores acima são para a declaração de 2019 ano-base 2018.
Quais os rendimentos tributáveis que devemos declarar no Imposto de Renda?
Esse ponto é fundamental e deve ser cumprido com exatidão. Os fatos abaixo são considerados os principais rendimentos tributáveis:
- Rendimentos de salários: as empresas para as quais você trabalhou no ano-base devem entregar Declarações de Rendimentos Tributáveis;
- Rendas de alugueis: você vai informar a soma total dos valores recebidos (créditos) no ano-base;
- Resgate de Previdência Privada;
- Ganhos com atividade rural.
Investigue com cuidado se algum ganho fora da lista acima pode ser tributável e tenha de ser declarado. Qualquer erro neste ponto da declaração é motivo para bloquear o processo dela – a famosa malha fina.
Como declarar dependentes no Imposto de Renda?
No próprio programa de declaração, em qualquer uma das 3 opções, você pode ver a lista de pessoas que podem ser suas dependentes – por exemplo filhos até 21 anos, pais, marido/esposa e outros.
O programa gera uma dedução por dependente informado, que vai impactar positivamente na sua declaração. Porém, é importante ressaltar:
- Todos os dependentes devem ter CPF e eles terão de ser informados;
- Um dependente não pode constar na declaração de outra pessoa e nem fazer declaração própria.
Como declarar despesas médicas e de instrução no Imposto de Renda?
Esse é outro ponto que rende impacto positivo na declaração, mas exige muito cuidado na hora de apontar as despesas.
Você pode declarar despesas médicas suas e de dependentes, mas os recibos e notas fiscais devem estar no seu nome ou no nome deles. As despesas podem ser com médicos, laboratórios, clínicas e hospitais.
Não há limite para declarar; o sistema gera um crédito conforme o valor total da despesa. Importante:
- Não declare sem ter o comprovante (que deve ser guardado) em mãos;
- Você deve ter os comprovantes originais;
- Os valores declarados são os efetivamente pagos no ano-base;
- As despesas que tenham reembolso total da prestadora de saúde não precisam ser declaradas; para as parcialmente reembolsadas, cuidado com a informação dos valores.
Quais documentos devemos ter para fazer o Imposto de Renda?
A lista é grande mas vamos focar nos mais importantes:
- Comprovantes de recebimento de rendimentos tributáveis;
- Declarações de rendimentos dos bancos onde tiver conta;
- Declaração de rendimento e resgate (se tiver) da Previdência Privada;
- Comprovantes de despesas de instrução, seus e de dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas, seus e de dependentes;
- Dados dos imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano-base;
- CPF dos dependentes.
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